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quinta-feira, 6 de junho de 2024

Após manifestação do MPBA, Justiça indefere pedido de liminar de Isaac Carvalho; Ascom do pré-candidato diz que não houve análise do mérito do julgamento do caso

 

 
O Juiz José Goes Silva Filho, da 1ª Vara de fazenda Pública de Juazeiro, em decisão publicada ontem (5), indeferiu um pedido de liminar encaminhado pela defesa do ex-prefeito Isaac Carvalho (PT), que requeria a reabertura do processo 0001658-77.2012.8.05.0146, transitado em Julgado, alegando que o ex-prefeito teria sido condenado “por ato de terceiro”, e apontando os secretários municipais de sua gestão como os ordenadores das despesas dispostas no processo.

O Ministério Público da Bahia, através da 8ª Promotoria de Justiça, que tem atribuição na Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, já havia se manifestado pela improcedência do pedido.

Confira decisão do Juiz da 1ª Vara de fazenda Pública de Juazeiro

Após a decisão, a Assessoria Jurídica do ex-prefeito e pré-candidato, Isaac Carvalho (PT), informou que “já entrou com recurso neste processo e está totalmente otimista quanto a um desfecho favorável.”

E ressaltou que: “É preciso destacar que não houve decisão no julgamento do caso. O juiz negou o pedido de liminar”.

Ainda de acordo com a assessoria, “Isaac está tranquilo e tem convicção na viabilidade jurídica, política e eleitoral da sua candidatura”.

Redação PNB

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