O Conselho Tutelar tem o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e foi criado em 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
Entre as 8h e às 17h, neste domingo, (1º/10), qualquer morador de Uauá, devidamente inscrito na Justiça Eleitoral da cidade, ou seja, que tenha título de eleitor de Uauá, poderá participar da eleição para escolha dos novos Conselheiros Tutelares que assumirão os postos para o biênio 2024 – 2027. O voto é secreto e cada eleitor pode votar em apenas um dos dez candidatos [confira relação dos candidatos abaixo] e o local de votação foi definido pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores aptos a votarem devem se dirigi a Escola Municipal João Borges de Sá - Espaço Municipalizado Senhor do Bonfim. Serão escolhidos cinco conselheiros titulares para o município de Uauá, bem como os suplentes. De acordo com as normas do CMDCA, cada eleitor poderá votar uma única vez em apenas um dos dez candidatos. O Ministério Público fará a fiscalização do processo eleitoral e a posse dos eleitos será em janeiro de 2024.
O que é Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar foi criado em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, age sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais/responsáveis em razão de sua própria conduta. Cada município tem o seu Conselho Tutelar e eles são órgãos autônomos, permanentes e não jurisdicionais, que integram a administração pública local. O Conselho Tutelar tem a função de atender as crianças e adolescentes, aconselhar familiares, requisitar serviços públicos na área da saúde, educação, serviços sociais, previdência, trabalho e segurança, entre outros. Além disso, é responsável por encaminhar ao Ministério Público e à autoridade judiciária os casos de sua competência, como infração penal ou administrativa contra os direitos das crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar deve ser acionado em qualquer situação de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
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