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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Justiça e Prefeitura de Uauá reconhecem dividas, mas sindicato foi omisso e penalizado por litigância de má-fé

Da Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia, através do juiz substituto, Cariel Bezerra Patriota, negou o pedido de liminar ajuizado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uauá – Sindsmu, representado pela pessoa de Milton Rodrigues de Souza quando solicitou bloqueio das contas da prefeitura, em face do rombo deixado pelo ex-prefeito Lindomar Dantas (PCdoB) quando não pagou o salário de dezembro e o  13º salário dos servidores efetivos em 2020. A justiça reconheceu a divida de R$ 1.443.419,22 para pagamento dos funcionários.

Por sua vez, o administração Marcos Lobo e Moisés Ribeiro reconhece o débito, pretende pagar parcelado, mas por outro lado houve omissão por parte do sindicato em não ter cobrado na justiça ainda durante da administração do ex-gestor como fez em outras ocasiões, evitando assim, prejuízo financeiro para categoria e o confronto desnecessário com o atual administração que encontrou uma prefeitura totalmente contaminada de dividas e estrutura destruída pelo ex-gestor comunista.

Em algumas ocasiões durante o ano de 2021, houve reuniões numa mesa redonda para tentar negociar o débito, mas o representante do Sindsmu começou à fazer politicagem, impossibilitando assim o andamentos das negociações, o que ocasionou mais uma vez prejuízo financeiro à categoria.

As atrapalhadas cometidas pela administração passada eram visíveis. A equipe de transição não teve acesso às informações, e naquele momento era público a possibilidade do ex-gestor deixar débitos pendentes porque já estava pagando a folha com a receita do mês subsequente, então chegou o mês de dezembro e a prioridade foi pagar os fornecedores de campanha deixando os servidores no prejuízo. Para alguns formadores de opinião, o líder sindical foi omisso, para outros, apenas mais um aliado de uma administração que infelicitou a vida de dezenas de pessoas.

Na decisão, a justiça negou a liminar solicitando o bloqueio das contas, e ainda assim condenou o sindicato por litigância de má-fé em multa de 2% do valor da causa.

Veja aqui decisão judicial

FONTE: http://acaopopular.net/jornal/justica-e-prefeitura-de-uaua-reconhecem-dividas-mas-sindicato-foi-omisso-e-penalizado-por-litigancia-de-ma-fe/

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