Decreto municipal de Nº 1.444/2021, publicado no Diário Oficial de Uauá, em (01) de dezembro de 2021, pelo Prefeito Marcos Lobo (PP), dispõe sobre a prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19. As novas regras começou a valer, hoje (10) de dezembro, a todos os estabelecimentos e locais de uso coletivo no município de Uauá-Ba, sem exceção. Inclusive na sede da Prefeitura Municipal e suas secretarias.
As exigências também se aplicam aos servidores públicos municipais no exercício funcional. Segundo informações do decreto, a finalidade do mesmo ter sido editado foi de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e da preservação da saúde pública para todos os munícipes.
A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose e 2ª dose ou a dose única, respeitando o prazo entre a aplicação das doses em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde. Será Incumbida às autoridades sanitárias do Município a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente decreto.
Clique aqui, para ler o decreto de Nº 1.444/2021, por completo.
REDAÇÃO: WWW.UAUAWEB.COM.BR
Deveria ter decreto para festas que vá ser niquem fala nada
ResponderExcluir