Sabe aquela captura de tela de conversa pelo WhatsApp que passa de um para outro e pode acabar caindo em mãos de desconhecidos? Agora, isso pode gerar indenização para quem teve a conversa divulgada sem autorização. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.
Com esse entendimento, a Turma negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen em mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp e, sem a autorização dos outros usuários, divulgou as conversas.
O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas gerou uma crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.
Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.
De acordo com a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. A divulgação, no entanto, é um problema, avalia a ministra.
FONTE: https://www.portaldafeira.com.br/noticia/35114/divulgar-print-do-whatsapp-sem-consentimento-pode-gerar-indenizacao
0 comments:
Postar um comentário
ATENÇÃO: Os comentários escritos abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso Portal. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.