Da Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou no último dia 10 de agosto, Agravo de Instrumento interposto pela COELBA contra o município de Uauá referente a tentativa da suspensão do fornecimento de energia nos prédios do município.
No parecer, o Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro determinou que “a empresa requerida se abstenha de suspender o fornecimento de iluminação pública no Município de Uauá/BA, bem como das unidades consumidoras pertencentes a administração municipal até o julgamento do processo que trata de revisão de valores nas faturas de iluminação pública em razão de débitos pretéritos. […] Para tanto, fixo multa cominatória de 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento desta decisão judicial”.
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