O prefeito municipal de Uauá Marcos Lobo (PDT) publicou, no dia de ontem (01), um decreto que de maneira parcial aderiu as restrições impostas pelo governo do estado, no que tange o enfrentamento ao Coronavírus e suas variantes que nos últimos dias está avançando assustadoramente na Bahia. Abaixo confira o decreto municipal.
DECRETO Nº 1.295/2021
“Adere as novas restrições temporárias como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual Nº 20.259/2021, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Uauá, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 271/2005, com posteriores alterações, além dos artigos 23, II e 196 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341, que determinou o não afastamento da competência municipal para regulamentar medidas mais restritivas e providências administrativas no combate a COVID-19; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual 20.259/2021, que determinou novas medidas restritivas de combate a COVID-19; CONSIDERANDO o aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos em todo o estado – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde; CONSIDERANDO que o aumento proeminente dos casos e mortes por COVID-19 podem estar relacionadas a circulação de novas cepas do vírus, mais infecciosas e potencialmente mais letais, e a necessidade de se adotar medidas mais enérgicas para prevenir a disseminação dessas novas variantes; CONSIDERANDO, enfim, que o êxito na prevenção e controle do Coronavírus não depende tão somente da atuação e envolvimento do poder público, mas da cooperação de toda a sociedade;
DECRETA
Art. 1º O município de Uauá resolve aderir parcialmente Decreto do Governo Estadual Nº 20.259/2021, ficando determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território do município de Uauá, conforme determinação do Decreto Estadual Nº 20.259/2021. § 1º – Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. § 2º – A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. § 3º – Para fins deste Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos. § 4º – Os estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar presencialmente deverão encerrar suas atividades presenciais com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. § 5º – Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo: I – os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; II – os serviços de entrega em domicílio (delivery); III – as atividades profissionais de transporte privado de passageiros intermunicipal. Art. 5º Todo o sistema de saúde municipal continuará funcionando integralmente, devendo o mesmo obedecer às orientações da coordenação epidemiológica do município, evitando, no desempenho de suas funções, qualquer tipo de aglomeração e se adequando a todos os protocolos de segurança, como a higienização periódica das mãos e do ambiente com álcool gel na concentração de 70% ou água e sabão. Art. 6º Para fins de cumprimento e fiscalização do disposto nesse Decreto, a equipe de vigilância epidemiológica e sanitária poderá solicitar apoio da autoridade policial para conduzir o munícipe que descumprir as determinações desse Decreto a delegacia para esclarecimentos e eventual instauração de inquérito pelos delitos dos Art. 268 e 330 do Código Penal. Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UAUÁ, em 01 de março de 2021. Marcos Henrique Lobo Rosa Prefeito Municipal
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