Foto: reprodução/Marcos Lobo
O pré-candidato à Prefeito de Uauá Marcos Lobo parabeniza os Guardas Civis Municipais pelo seu dia, em especial aos guardas de nosso município. Que são os amigos e protetores da população, onde os guardas desempenham um importante trabalho, trabalhando com empenho e comprometimento.
Lei nº 5.088, de 30 de Agosto de 1966:
Institui o "Dia do Guarda Civil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1966
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10012 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)
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