O juiz Federal Marcos Vinicius Reis Bastos, da 12ª vara do Distrito Federal, absolveu sumariamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef, os ex-ministros Antonio Palocci Filho e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na ação criminal sobre o "quadrilhão do PT".
Para o magistrado, a denúncia do MPF não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime de organização criminosa e, em verdade, "traduz tentativa de criminalizar a atividade política".
O MPF ofereceu denúncia contra Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari Neto e também contra a deputada Federal Gleisi Hoffman, o marido dela, Paulo Bernardo Silva, e o ex-ministro Edson Antonio "Edinho" da Silva.
Na denúncia, o parquet alegou que os acusados constituíram e integraram "organização criminosa formada por mais de quatro pessoas, inclusive agentes públicos que se utilizaram de suas funções para cometer infrações penais, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, preordenada a obter vantagens no âmbito da Administração Pública direta e indireta".
A denúncia foi recebida em novembro de 2018 pela JF/DF.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos afirmou que a descrição dos fatos vista na denúncia "não contém os elementos constitutivos do delito previsto" na lei 12.805/13 – de organização criminosa. "A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade."
Segundo o magistrado, a inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem que revele a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados – traços característicos de uma organização criminosa. "Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime."
O juiz afirmou ainda que o parquet adota determinada suposição sobre a instalação de organização criminosa, apresentando-a como se fosse "a verdade dos fatos" e "sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal." "A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política", disse.
Por entender que também não há comprovação "dos elementos subjetivos do tipo (dolo genérico e específico) consistentes na vontade livre e conscientemente dirigida à constituição de organização criminosa com vistas à obtenção de vantagens mediante o cometimento de crimes", o magistrado absolveu sumariamente os ex-presidentes Lula e Dilma, os ex-ministros Antonio Palocci Filho e Guido Mantega, e João Vaccari Neto.
- Processo: 1026137-89.2018.4.01.3400
Confira a íntegra da sentença.
Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que atua na defesa de João Vaccari Neto, se manifestou sobre o caso.
Nota Pública
A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem se manifestar, diante de sua absolvição, reiterar que jamais existiu a materialidade do crime de organização criminosa imputado ao Sr. Vaccari e a outros integrantes do PT. Na verdade, nem Denúncia deveria ter sido apresentada, pois, como bem afirma o juiz sentenciante, tentou-se criminalizar a atividade político-partidária, o que se mostra inadmissível dentro de uma democracia, à luz do Estado Democrático de Direito.
Por fim, neste processo que ficou conhecido como “Quadrilhão do PT”, a absolvição do Sr. Vaccari, requerida inclusive pelo próprio Ministério Publico Federal, demonstra sua inocência, exaustivamente sustentada por esta defesa. Fez-se Justiça!
São Paulo, 04 de dezembro de 2019
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado Criminalista
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