RESUMO DA NOTÍCIA
- Além deles, goleiro Bruno e Eduardo Cunha não serão afetados pela decisão do STF, uma vez que foram presos preventivamente por serem considerados perigosos.
- Em situações como a desses personagens, não se pode recorrer do processo em liberdade.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de proibir a execução provisória da prisão após condenação em segunda instância não afetará pedófilos, estupradores e outros presos por crimes emblemáticos, como Alexandre Nardoni, Suzane von Richthofen e o goleiro Bruno.
Conforme a decisão da Corte, é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não é mais possível recorrer, a fim de se determinar o início do cumprimento da pena.
Segundo reportagem do portal UOL, no entanto, a decisão do Supremo não se aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, caso, por exemplo, de quem é considerado perigoso, que pode fugir ou tumultuar o processo.
Nardoni, Richthofen, o goleiro Bruno e o ex-deputado Eduardo Cunha se encaixariam na situação, uma vez que foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em liberdade.
Ao UOL, o advogado criminalista e professor de direito penal João Paulo Martinelli explicou que acusados de estupro e de pedofilia, por serem considerados perigosos, em geral têm a prisão preventiva decretada no decorrer do processo.
Segundo o especialista, a prisão preventiva "é aquela prisão de quem ainda não foi condenado, mas a Justiça entende que o acusado deve responder preso porque pode sumir com provas, pode fugir, pode ameaçar testemunha".
"A decisão do STF atinge apenas quem não tem prisão preventiva decretada e iniciou o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado", disse o advogado, que completou: "O STF proibiu a antecipação da pena, mas a prisão preventiva [ainda] cabe. Se o sujeito é considerado perigoso e foi condenado em segunda instância, ele continua preso"
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