Foto: reprodução/meramente ilustrativa
O presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, sancionou, nesta quinta-feira (17), a lei que define como funcionará a distribuição dos recursos advindos do megaleilão do pré-sal. O anúncio foi feito por meio de uma edição extra do “Diário Oficial da União”.
O leilão do pré-sal está marcado para novembro deste ano, e o governo Federal planeja arrecadar cerca de R$ 106,5 bilhões. Nesta semana, o projeto sobre o tema, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado Federal. No texto sancionado por Bolsonaro, a distribuição ocorrerá de maneira que:
15% aos estados e ao Distrito Federal ( 2/3 através do Fundo de Participação dos Estados e 1/3 pela Lei Kandir);
15% aos municípios através do Fundo de Participação dos Municípios;
3% aos estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.
A estimativa do governo, quando houve a aprovação pelo Congresso Nacional, era de:
R$ 10,95 bilhões para estados e o Distrito Federal;
R$ 10,95 bilhões para municípios;
R$ 2,19 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, onde estão localizadas as jazidas;
R$ 48,9 bilhões para a União.
Abaixo veja os valores de alguns municípios baianos que receberão o recurso:
Uauá R$ 2.264.153,58
Juazeiro R$ 10.085.967,74
Curaçá R$ 2.587.604,09
Canudos R$ 1.940.703,07
Monte Santo R$ 3.557.955,62
Jaguarari R$ 2.587.604,09
Clique aqui e confira os valores de outros municípios baianos que também receberão este recurso.
REDAÇÃO: WWW.UAUAWEB.COM.BR
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