O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que as verbas oriundas de decisões judiciais, os precatórios, relacionadas ao Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) devem ser utilizadas apenas em ações de manutenção e desenvolvimento e Ensino. O TCU determinou que os precatórios não podem ser usados para pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias ou de outras denominações de mesma natureza aos profissionais da Educação. Esses recursos devem ser usados para outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, que possam, de maneira sustentável e sem riscos de desequilíbrios fiscais, promover a melhoria da Educação nos municípios beneficiados.
Fonte: TCU
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