Tribunal atendeu pedido do partido Novo apresentado neste domingo (2) para suspender a divulgação da gravação do PT que exibe o ex-presidente na propaganda eleitoral. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral na madrugada de sábado (1º)
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite deste domingo (2) a suspensão de uma propaganda eleitoral no rádio que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato do PT à Presidência.
Na decisão, o magistrado ainda fixou multa de R$ 500 mil à coligação formada por PT, PC do B e PROS, a cada nova reprodução da peça. Na madrugada de sábado, ao rejeitar a candidatura de Lula, a Corte já havia proibido propaganda de Lula como candidato.
A ação no TSE para proibir novas propagandas foi apresentada pelo Partido Novo, que também impugnou a candidatura de Lula. No pedido, a legenda diz que no sábado, de manhã e à tarde, foi veiculada propaganda no rádio “desafiando” a decisão do TSE que proibiu campanha em favor de Lula.
O programa do PT dizia que "a ONU [Organização das Nações Unidas] a mais importante organização do mundo já decidiu, Lula pode ser candidato e ser eleito presidente do Brasil".
Em outra parte da propaganda que foi ao ar no sábado (1º), um locutor dizia: "Lula é candidato a presidente sim". Em outro trecho, o candidato a vice-presidente Fernando Haddad dizia: "nós estamos aqui para garantir Lula dia 07 de outubro na corrida presidencial. Lula presidente".
Na madrugada de sábado, os ministros do TSE liberaram a propaganda PT sob a condição de que Lula não aparecesse como candidato.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, "as transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado".
"De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente – de maneira enfática –, em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte", escreveu ainda na decisão.
Os advogados da chapa deverão apresentar a defesa em dois dias, mas a decisão tem validade imediata.
No fim de semana, além do Partido Novo, as coligações de Geraldo Alckmin (PSDB) e Jair Bolsonaro (PSL) também acionaram o TSE para questionar a propaganda em favor de Lula no rádio e na TV.
FONTE: https://liberdadenews.com.br/politica/25262-tse-proibe-pt-de-fazer-propaganda-de-lula-como-candidato-no-radio
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