‘Judiciário não é balcão de reivindicações’
Considerou abuso do direito de petição
A avalanche de pedidos de liberdade no Tribunal foi desencadeada pelo impasse envolvendo a soltura do ex-presidente Lula no final de semana
A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Laurita Vaz, negou liminar (decisão provisória) de uma só vez em 143 habeas corpus apresentados por terceiros em favor do ex-presidente Lula. A decisão é dessa 3ª feira (10.jul.2018), mas foi divulgada nesta 4ª. Leia a íntegra. Laurita já havia negado pedido semelhante na tarde de ontem (3ª).
A avalanche de pedidos de liberdade no Tribunal foi desencadeada pelo impasse envolvendo a soltura do petista no final de semana.
Laurita já analisou até agora 145 HCs que chegaram ao STJ em 9 e 10 de julho: 2 nessa 3ª (10.jul) e 143 nesta 4ª (11.jul).
Para Laurita, houve abuso do direito de petição. A presidente afirmou na decisão que os habeas corpus foram padronizados e não tinham substrato jurídico adequado.
“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de Plantão da Presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, diz a decisão.
A presidente da Corte afirmou que o Tribunal não pode ser usado para manifestações políticas.
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, escreveu a presidente.
“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, decidiu Laurita.
FONTE: https://www.poder360.com.br/justica/presidente-do-stj-nega-143-pedidos-de-liberdade-de-lula-de-uma-so-vez/
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