O Prefeito de Uauá Lindomar Dantas (PC do B) no uso de suas atribuições, suspendeu as festividades do "INTERIOR" do município, segundo ele: para enfrentar "a fortíssima crise que ora atinge os municípios brasileiros e baianos, advinda do desabastecimento, sobretudo de combustíveis, no país, em decorrência da greve deflagrada pelos caminhoneiros".
Abaixo veja o comunicado oficial:
O Prefeito Lindomar Dantas, levando em consideração “ a fortíssima crise que ora atinge os municípios brasileiros e baianos, advinda do desabastecimento, sobretudo de combustíveis, no país, em decorrência da greve deflagrada pelos caminhoneiros, desde o último dia 21 de maio, circunstância que vem afetando sobremaneira os serviços essenciais, no município, visando e buscando sempre o bem-estar da população, considerando que é dever do gestor adotar medidas que visem pelo menos amenizar os efeitos”, decretou, de acordo com o Decreto nº 820/2018, datado de 30 de maio de 2018, “ Suspensão das festividades do município de Uauá”
Abaixo veja o comunicado oficial:
O Prefeito Lindomar Dantas, levando em consideração “ a fortíssima crise que ora atinge os municípios brasileiros e baianos, advinda do desabastecimento, sobretudo de combustíveis, no país, em decorrência da greve deflagrada pelos caminhoneiros, desde o último dia 21 de maio, circunstância que vem afetando sobremaneira os serviços essenciais, no município, visando e buscando sempre o bem-estar da população, considerando que é dever do gestor adotar medidas que visem pelo menos amenizar os efeitos”, decretou, de acordo com o Decreto nº 820/2018, datado de 30 de maio de 2018, “ Suspensão das festividades do município de Uauá”
CONSIDERANDO que o município já decretou Situação de Emergência por conta da Seca, e em decorrência da greve dos caminhoneiros que afetou o abastecimento de combustível, DECRETOS nº 818 e 819/2018, respectivamente, o que obrigou o Prefeito Municipal a suspender as aulas na rede municipal de ensino, bem como, suspender as atividades regulares, nos serviços das Secretarias de Desenvolvimento Social, Infraestrutura, Transporte e Serviço Público, para assim, poder manter os serviços essenciais;
CONSIDERANDO a brusca redução nos repasse de recursos do Governo Federal e Estadual;
CONSIDERANDO o alerta feito pela União dos Municípios da Bahia (UPB) informando que devido a paralisação dos caminhoneiros, os Municípios Brasileiros sofrerão uma queda brusca no recolhimento e consequentemente repasses do ICMS e FPM, de modo particular;
CONSIDERANDO que, como sabido, os municípios brasileiros estão vivenciando uma das piores crises financeiras a que se tem notícia, não sendo a realidade do município de Uauá diferente dos demais, o que impossibilita a destinação dos modestos recursos para a realização de festividades, em detrimento da manutenção de serviços básicos para a população;
CONSIDERANDO as incertezas no planejamento municipal com relação a eventos e festividades, mormente em razão da situação anormal produzida pela crise na atual conjuntura;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas, até segunda ordem, as festividades do interior do município de Uauá, em virtude da forte crise financeira que atinge todos os municípios baianos e a crise gerada pelo desabastecimento de combustíveis e produtos básicos, por conta da paralisação dos caminhoneiros, bem como, a limitação dos recursos financeiros para manutenção dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º. Em que se pesem as determinações consubstanciadas no presente Decreto, o Poder Público Municipal reafirma que se mantem comprometido com a preservação das mais legítimas tradições culturais desta terra, arregimentando, na medida do possível, esforços para manter incólume as múltiplas expressões da identidade cultural de Uauá.
Parágrafo único: Em relação ao festejo tradicional na Praça São João Batista, sede deste município, segue em curso a elaboração de um planejamento adequado às atuais circunstâncias, ajustado as possibilidades financeiras, no intuito de salvaguardar as tradições culturais.
Art. 3º. Este Decreto terá vigência até ulteriores deliberações do Poder Executivo.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UAUÁ, Estado da Bahia,
em 30 de maio de 2018.
Lindomar de Abreu Dantas
Prefeito Municipal
0 comments:
Postar um comentário
ATENÇÃO: Os comentários escritos abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso Portal. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.