JAGUARARI: Por 6 a 1 Everton Rocha ganha recurso no TSE
O TSE, (Tribunal Superior Eleitoral), julgou procedente, neste dia 15 de maio de 2018, recurso especial, apresentado por Everton Rocha, em decisão, quase unânime; 6 votos favoráveis a reforma da decisão de primeiro grau, contra apenas 1 pela manutenção daquela errônea decisão, que o condenava a inelegibilidade por 8 anos, por suposto abuso econômico e propaganda antecipada, no pleito eleitoral de 2012.
A referida denúncia acima, fora protocolada e processada pela coligação do PT (Partido dos Trabalhadores), no pleito eleitoral de 2012, onde se alegava abuso de propaganda extemporânea, em decorrência de um locutor ter dado ênfase ao número , ao anunciar a hora, em um curto período na rádio, o que surpreendentemente, foi capaz, para de forma errônea, atendendo ao pedido da coligação do PT, o juízo de primeiro grau, condenar Everton Rocha, a inelegibilidade por 8 anos, naquele pleito eleitoral de 2012, onde o mesmo, terminou em terceiro colocado, dentre os mais votados.
A referida decisão fora confirmada em segunda instância pelo TRE- BA. ( Tribunal Regional Eleitoral).
Todavia, ao chegar o recurso especial na corte suprema eleitoral, TSE, neste dia 15 de maio de 2018, alguns Ministros chegaram a brincar com o fato, pois o mesmo, como todos sabiam, não tinha potencial lesivo, para causar a inelegibilidade de qualquer candidato, não tendo aquela decisão originária, simetria com o direito, se aproximando mais de uma decisão política.
O ministro Luiz Roberto Barroso, sobre o tema, numerou três pontos, que considerou primordiais, para determinar a reforma do julgado;
1- Não houve pedido explícito de voto do candidato.
2- O tempo total da suposta propaganda eleitoral antecipada, com o anúncio daquela hora pelo locutor, não superou a 01;35s ( um minuto e trinta e cinco segundos), ao longo de 3 meses de campanha.
III- A prova que o fato não teve qualquer gravidade, ao pleito eleitoral de 2012, é que o candidato ficou em terceiro lugar.
Finalizando sua fala o Ministro, diz que ” A infração não teve gravidade suficiente, para justificar uma inabilitação, por 8 anos”, impondo legalmente, a reforma do julgado, em favor de Everton Rocha.
Para o Ministro Luiz Fux, o resultado das eleições de 2012, onde Everton Rocha, terminou em terceiro colocado, e aquela condenação de 8 anos de inelegibilidade, por suposta propaganda eleitoral antecipada, não podia prosperar, pois, não guarda qualquer condição de proporcionalidade, do suposto ato lesivo apontado pela coligação do PT, bem como resultado e a condenação imposta, movito, pelo qual a reforma da decisão se impõe.
Ao final do julgamento, foram contabilizados 6 votos favoráveis a Everton Rocha, contra apenas um da Ministra Rosa Weber, uma vitória esmagadora para Everton Rocha, que na campanha de 2016, viu seus adversários ficarem “vermelhos” de tanto propagarem que o mesmo, não seria candidato, por conta desta situação.
O fato é que hoje esta situação, encontra se definitivamente resolvida, na justiça Eleitoral, conforme decisão final do TSE.
Nesse sentido, Everton Rocha, já está habilitado, caso queira, para disputar a reeleição para prefeito de Jaguarari no ano de 2020, tendo em vista, que conforme conhecimento público, o seu processo de cassação foi fraudado, pelos edis e vice, e nos próximos dias os tribunais superiores, conforme exemplo do TSE, irá proferir decisão de mérito, também favorável a Everton Rocha, por se tratar de direito, tal qual deste caso, que o reconduzira ao seu cargo de prefeito democraticamente eleito de Jaguarari.
FONTE: https://ivansilvanoticia.com.br/2018/05/jaguarari-por-6-a-1-everton-rocha-ganha-recurso-no-tse/
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