Câmara Municipal de Uauá (Foto: Acássio Teles)
Legalidade:
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em fevereiro deste ano, que é constitucional o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O julgamento que havia sido suspenso no ano passado, deu voto favorável aos políticos. Na visão da maioria dos ministros do STF, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos. Já para o relator ministro Marco Aurélio, a decisão do TJ deveria ser mantida, pois prefeitos e vice-prefeitos não têm natureza profissional com o Estado, mas apenas relação política e eventual.
A constituição:
Nos termos do parágrafo 4° do artigo 39 da Constituição Federal, “o membro de Poder detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Redação: www.uauaweb.com.br
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