O prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$65.183,87, com recursos pessoais, por irregularidades no pagamento de horas extras a servidores comissionados no exercício de 2013. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (05/07). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também multou o gestor em R$1 mil.
A relatoria entende que é inadmissível o pagamento de horas extras a servidores públicos que exercem cargo em comissão, vez que tais cargos demandam disponibilidade e dedicação integral, decorrentes da absoluta confiança neles depositada pelas autoridades que os nomeiam, incompatível com qualquer regime de registro e fiscalização de horário de trabalho.
Com o mesmo entendimento, o Ministério Público de Contas afirma que, no que tange à jornada de trabalho, o tratamento dado ao trabalhador celetista e ao servidor público comum é diverso daquele previsto no ordenamento jurídico brasileiro para os ocupantes de cargo em comissão, sendo irregular o pagamento de horas extras.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: http://blogzecarlosborges.blogspot.com.br/2017/07/tcm-determina-que-prefeito-de-canudos.html
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